Parágrafo 3 Artigo 17 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:
§ 3º As operações do SFI que envolvam locação poderão ser garantidas suplementarmente por anticrese.