Parágrafo 3 Artigo 65 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Art. 65. A partir da data da vigência desta Lei as Carteiras Imobiliárias dos Institutos de Aposentadoria e Pensões não poderão iniciar novas operações imobiliárias e seus segurados passarão a ser atendidos de conformidade com êste diploma legal.
§ 3º Não sendo oportuna a aplicação prevista no parágrafo anterior, os recursos serão aplicados em Letras Imobiliárias, cuja liquidação se fará em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, para a aquisição ou construção de edifícios-sede. (Incluído pela Lei nº 5.455, de 1968)

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 70165 DF

IMÓVEL RESIDENCIAL EM BRASILIA. VENDA A SERVIDORES AUTARQUICOS. APLICAÇÃO DA LEI N 4380 1964, ART. 65 , PARÁGRAFO 3 , E DECRETO N 56 793 /65, ART. 5 , II . EXTRAORDINÁRIO LIMITADO AO ART. 114 , III …
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 723 DF

- INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N. 5.049 , DE 26.06.66. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 70165 DF

IMÓVEL RESIDENCIAL EM BRASILIA. VENDA A SERVIDORES AUTARQUICOS. APLICAÇÃO DA LEI N 4380 1964, ART. 65 , PARÁGRAFO 3 , E DECRETO N 56 793 /65, ART. 5 , II . EXTRAORDINÁRIO LIMITADO AO ART. 114 , III …
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