Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993

Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993

Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Art. 1º Até o exercício fiscal de 2024, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas dos direitos de comercialização das referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). (Redação dada pela Lei nº 14.044, de 2020)
§ 2º A dedução prevista neste artigo está limitada a três por cento do imposto devido pelas pessoas físicas e a um por cento do imposto devido pelas pessoas jurídicas. (Vide Lei 9.323, de 1996)

Art. 546 - Ast 171. Investimentos - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO X DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL Seção I Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais Investimentos Art. 546. Até o exercício financeiro de 2017, inclusive,…
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Página 113 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2018

§ 1º A responsabilidade dos adquirentes é limitada à integralização das quotas subscritas (Lei nº 8.685, de 1993, art. 1º, § 1º). § 2º Os projetos específicos da área audiovisual, cinematográfica de…
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LEI Nº 12.883, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.

Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995.

Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, e 8.541 , de 23 de dezembro de 1992, que alteram a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza,…
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Medida Provisória no 423, de 3 de fevereiro de 1994.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, que altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 444, de 5 de Março de 1994.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, que altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 467, de 5 de abril de 1994.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, que altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.
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