Parágrafo 8 Artigo 44 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
§ 8º No exercício da fiscalização prevista no art. 10, inciso VIII, desta lei, o Banco Central da República do Brasil poderá exigir das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as referidas no parágrafo anterior, a exibição a funcionários seus, expressamente credenciados, de documentos, papéis e livros de escrituração, considerando-se a negativa de atendimento como embaraço á fiscalização sujeito á pena de multa, prevista no § 2º deste artigo, sem prejuízo de outras medidas e sanções cabíveis. (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017) Vigência encerrada (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Andamento do Processo n. 00083297220088140401 - 16/05/2016 do TJPA

PROCESSO: 00083297220088140401 PROCESSO ANTIGO: 200820296984 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS FILHO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:…

Página 455 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Maio de 2016

por sua vez, também entendeu que não era competente, suscitando o conflito negativo de competência (fls. 611-612). O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará conheceu do conflito e o julgou…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.525 - PR (2013/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL RECORRIDO : GERHARD …
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Andamento do Processo n. 2013/0211586-0 - Recurso Especial - 19/02/2016 do STJ

(1819) RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.525 - PR (2013/0211586-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL RECORRIDO :…

Página 1757 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2016

rescisória é aquela direta, evidente, que ressai da análise do aresto rescindendo. 5. Ação rescisória improcedente (AR XXXXX/SC, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 2.10.2013). 5. Ante o exposto, nos termos…
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Página 1758 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2016

4. Não pode uma resolução, sem qualquer fundamento na lei, tipificar infrações. 5. É certo que excluir do débito parcelas facilmente destacáveis não compromete a liquidez do título. Contudo, obter o…
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Página 1759 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Fevereiro de 2016

13.2.97, podendo o "não atendimento" dessa solicitação "ser considerado embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil, conforme previsto no § 8º do artigo 44 da Lei nº. 4.595/64. A outra…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-82.2008.4.03.6182 SP

PROC. -:- 2008.61.82.031570-9 AC XXXXX D.J. -:- 09/10/2015 APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-82.2008.4.03.6182/SP XXXXX-9/SP RELATOR : Desembargador Federal CARLOS MUTA APELANTE : RICARDO…
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