Artigo 24 Lc nº 1.050 de 24 de Junho de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.050 de 24 de Junho de 2008
Institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas.
Artigo 24 - Aos servidores integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA) aplicam-se as vantagens não-pecuniárias e os afastamentos de que tratam os Capítulos VIII e IX do Título III da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e, no que couber, os deveres, proibições e impedimentos previstos no Capítulo III do Título IV, bem como o regime disciplinar de que trata o Título V da mesma lei complementar.
Parágrafo único - As infrações administrativas dos servidores de que trata o "caput" deste artigo serão apuradas por comissão processante designada pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado.