Artigo 3 do Decreto nº 53.164 de 25 de Junho de 2008 de São Paulo

Decreto nº 53.164 de 25 de Junho de 2008

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 1º do Decreto nº 51.487, de 17 de janeiro de 2007, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000, nº 49.384, de 15 fevereiro de 2005, nº 49.923, de 26 de agosto de 2005, nº 50.564, de 23 de fevereiro de 2006, nº 50.905, de 26 de junho de 2006, e nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos VIII a XVII:
"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
" c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
" e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
" f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
" h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
" i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;
"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
" f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);
" g) 1 (uma à Divisão Carcerária;
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4 º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
" e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
" i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
" i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
" j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
" i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
" j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XVI- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XVII- no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
" a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
"1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
"2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
"3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
"4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;
"5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
"6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);
"7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);
"8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);
"9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
"b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;"; (NR)
II - o inciso XIX:
"XIX- no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
"b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação"Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;
" c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
" d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
" e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
" f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
" g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
" h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
" i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
" j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
"l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)
III - os incisos XXIII e XXIV:
"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);
" e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);
" h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
"XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
" a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
" b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
" c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
" d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
" e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
" f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
" g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);
"h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.". (NR)

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Outubro de 2020

Volume 130 Número 203 São Paulo, quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Leis LEI Nº 17.292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 (Projeto de lei nº 454, de 2019, do Deputado Daniel Soares – DEM) Institui a Política…
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Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020

Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER e dá providências correlatas…
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Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020

Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER e dá providências correlatas…
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Decreto nº 64.809, de 21 de dezembro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Fevereiro de 2020

“b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração;”; (NR) II - a alínea “b” do…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Fevereiro de 2020

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de…
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Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Outubro de 2019

5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);…
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Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019

Cria Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, nas Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo e de Taubaté, e dá providências correlatas…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Setembro de 2013

Decretos DECRETO Nº 59.523, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, que altera a denominação do Departamento de Investigações…
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