Artigo 1 Res nº 779 de 18 de Dezembro de 1996 de São Paulo
Res nº 779 de 18 de Dezembro de 1996
Cria o "Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica criado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o "Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos", que será outorgado anualmente a pessoa ou entidade que se destacar por sua atuação em defesa dos direitos humanos.