Artigo 1 da Lei nº 8.975 de 25 de Novembro de 1994 de São Paulo

Lei nº 8.975 de 25 de Novembro de 1994

Dispõe sobre a concessão de Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, nas condições que especifica
Artigo 1º - Poderá ser concedido, em caráter experimental e transitório, pelo prazo de 12 (doze) meses, Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados na área da saúde, mediante avaliação dos seguintes fatores:
I - integralidade da assistência ministrada;
II - grau de resolutividade da assistência ministrada;
III - universidade do acesso e igualdade do atendimento;
IV - racionalidade dos recursos para manutenção e funcionamento dos serviços;
V - crescente melhoria do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Página 5088 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Abril de 2024

digitalizados por empresa especializada, cancele-se a presente distribuição, encaminhando-se o processo físico á digitalização pela empresa contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Publicação do processo nº 1009143-20.2023.8.26.0477 - Disponibilizado em 25/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0245/2024 Processo 1009143-20.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo -…

Página 4011 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2024

parcialmente procedente. Não há falar em prescrição senão parcelar, uma vez que, a cada pagamento realizado a menor, o autor vê-se novamente lesado, razão por que não se cogita de prescrição do fundo…
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Publicação do processo nº 1003081-32.2024.8.26.0152 - Disponibilizado em 17/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0244/2024 Processo 1003081-32.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da…

Página 4660 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

de incentivo instituído pelas Leis Estaduais nº 8.975/1994, 9.185 /1995 e 9.463/1996, depreciando o esforço da lei na busca por maior eficiência do serviço público (art. 1º da Lei nº 8.975/1994).
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Página 4666 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

em favor da autarquia embargante, porquanto a tramitação dos autos do processo informado (nº 1000494- 60.2019.5.02.0013), não revela decisão em seu favor, haja vista a parte dispositiva do id nº…
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Página 4673 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

da Administração Pública a possibilidade de escolha sobre o pagamento ou não da parcela variável do título, mas tão somente lhe atribuiu o encargo de realizar as avaliações para fins de definir o…
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Página 4679 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."…
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Página 4686 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

Ação Coletiva nº 0246500- 47.2008.5.02.0013, argumentando a parte que a questão deve ser analisada à luz dos dispositivos legais que regulam o prêmio incentivo, cabendo somente à Administração…
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Página 4693 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Abril de 2024

empregadora em proceder com as avaliações, inclusive com fundamento no princípio da boafé objetiva e da vedação ao locupletamento. A mera alegação de não ter procedido alguma avaliação,…
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