Artigo 2 da Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975 de São Paulo

Lei nº 898 de 18 de Dezembro de 1975

Artigo 2º - São declaradas áreas de proteção e, como tais reservadas, as referentes aos seguintes mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - reservatório Billings;
II - reservatórios do Cabuçu, no Rio Cabuçu de Cima, até a barragem no Município de Guarulhos;
III - reservatórios da Cantareira, no Rio Cabuçu de Baixo, até as barragens no Município de São Paulo;
IV - reservatório do Engordador, até a barragem no Município de São Paulo
V - reservatório de Guarapiranga, até a barragem no Município de São Paulo;
VI - reservatório de Tanque Grande, até a barragem no Município de Guarulhos;
VII - Rios Capivari e Monos, até a barragem prevista da SABESP, a jusante da confluência do Rio Capivari com o Ribeirão dos Campos, no Município de São Paulo;
VIII - Rio Cotia, até a barragem das Graças, no Município de Cotia;
IX - Rio Guaió, até o cruzamento com a Rodovia São Paulo - Moji das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano;
X - Rio Itapanhaú, até a confluência com o Ribeirão das Pedras, no Município de Biritiba Mirim;
XI - Rio Itatinga, até os limites da Região Metropolitana;
XII - Rio Jundiaí, até a confluência com o Oropó, exclusive, no Município de Moji das Cruzes;
XIII - Rio Juqueri, até a barragem da SABESP, no Município de Franco da Rocha;
XIV - Rio Taiaçupeba, até a confluência com o Taiaçupeba Mirim, inclusive, na divisa dos Municípios de Suzano e Moji das Cruzes;
XV - Rio Tietê, até a confluência com o Rio Botujuru, no Município de Moji das Cruzes;
XVI - Rio Jaguari, afluente da margem esquerda do Rio Paraíba, até os limites da Região Metropolitana;
XVII - Rio Biritiba, até a sua foz;
XVIII - Rio Juquiá, até os limites da Região Metropolitana.

Página 2100 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Março de 2024

- DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE PENHORA INTEGRAL E, PORTANTO, NÃO TERIA SE INICIADO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À…
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Publicação do processo nº 0004211-30.2004.8.26.0361 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004211-30.2004.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Município de Biritiba Mirim - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-14.2023.8.26.0000 São Bernardo do Campo

Registro: 2023.0000582255 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° XXXXX-14.2023.8.26.0000, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é agravante JOSE BARONE…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Mauá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SÃO PAULO PROCESSO N° e DE SOUZA PEREIRA, já qualificados nos autos, neste ato representados por sua advogada sra.
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Contestação - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Mauá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP REF. PROCESSO N° , brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. n° e do CPF/MF n° e DE…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Mauá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SÃO PAULO PROCESSO N° e DE SOUZA PEREIRA, já qualificados nos autos, neste ato representados por sua advogada sra.
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Contestação - TJSP - Ação Atos Administrativos - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Mauá

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP REF. PROCESSO N° , brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. n° e do CPF/MF n° e DE…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Meio Ambiente - Ação Civil Pública - contra Pai Planejamento e Assessoria Imobiliária, Prefeitura Municipal de Mairipora e Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Mairiporã - SP Proc. n° O MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ , inscrito no CNPJ/MF sob n° , com sede na , neste ato representado pelo Sr. , Prefeito…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Meio Ambiente - Ação Civil Pública - contra Pai Planejamento e Assessoria Imobiliária, Prefeitura Municipal de Mairipora e Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ inscrito no CNPJ/MF sob n° , com endereço na CEP por sua procuradora que esta…
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Contestação - TJSP - Ação Flora - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Arujá

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARUJÁ/SP Processo n°: Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requeridos: ; Pavimentadora e…
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