Inciso V do Artigo 110 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 110 - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
V - comunicar, à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais;