Artigo 103 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 103 - O Setor de Transportes tem, no âmbito da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as seguintes atribuições:
I - manter registros dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
II - elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação de frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos e da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; distribuição de veículos pelas subfrotas; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
III - instruir processo, em especial aqueles relativos a: autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais; autorização para servidor usar, em serviço público e mediante remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
IV - prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração de transportes própria.
Parágrafo único - Os serviços a que se refere o inciso IV são os seguintes:
1 - manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizados a prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
2 - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores; substituição de veículos oficiais;
4 - providenciar a verificação periódica do estado dos veículos oficiais;
5 - providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
6 - providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
7 - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
8 - guardar os veículos oficiais;
9 - realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
10 - elaborar escalas de serviço;
11 - controlar a freqüência dos motoristas;
12 - providenciar a execução dos serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
13 - providenciar a execução de serviços de manutenção das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
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