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Jurisprudência que cita Bônus Mérito e Bônus

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185010039

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    PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 249 , § 2º , do CPC/73 (atual artigo 282 , § 2º , do CPC/2015 ), por, no mérito, possível decisão favorável à reclamante . Recurso de revista não conhecido . PARCELA DENOMINADA "BÔNUS EXECUTIVO POR ATINGIMENTO DE METAS". METAS ATINGIDAS. PREVISÃO NORMATIVA DE QUE O CONTRATO DE TRABALHO ESTEJA EM VIGOR NA DATA ESTIPULADA PARA PAGAMENTO. INVALIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 451 DO TST. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA AO ARTIGO 5º , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚLICA. No caso, a pretensão autoral consiste no pagamento da parcela "bônus executivo" por alcance de metas referentes ao ano de apuração 2017, cujo pagamento estava previsto para 30/4/2018, nos termos dispostos em norma regulamentar interna da empresa. Segundo o acórdão regional, o regulamento empresarial que dispunha sobre o "bônus executivo" estabeleceu dois requisitos para o pagamento da referida parcela: o alcance das metas nele previstas e a vigência do contrato de trabalho à época determinada para o seu pagamento. Segundo o Tribunal de origem, é incontroverso que a reclamante atingiu as metas designadas para o pagamento do "bônus executivo", porém, o pedido de rescisão contratual antes da data estipulada para pagamento da parcela afasta o pretenso direito, porquanto não teriam sido atendidos todos os requisitos previstos no regulamento empresarial. Discute-se, portanto, a validade da cláusula prevista no regulamento empresarial, que condiciona o pagamento da parcela "bônus executivo" por atingimento de metas à vigência do contrato de trabalho na data estipulada para a quitação dessa rubrica. Registra-se, por oportuno, que a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a norma regulamentar interna que sujeita o pagamento de bônus por atingimento de metas à vigência do contrato à época da data estipulada para a quitação da parcela contraria o princípio da isonomia, especialmente quando verificado que a trabalhadora contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto quantitativo exigido para a bonificação, em aplicação analógica da mesma ratio decidendi da Súmula nº 451 do TST. O Tribunal a quo , por sua vez, expressamente afastou a incidência da Súmula nº 451 do TST no caso dos autos, ao fundamento de que a parcela "bônus executivo" não se confunde com a parcela de "participação nos lucros e resultados", pois a primeira tem previsão em regulamento empresarial e a segunda tem previsão legal. Todavia, importante esclarecer que, a despeito da distinção consignada entre a parcela "bônus executivo" e a parcela de "participação nos lucros e resultados", considerando que ambas as rubricas estão relacionadas ao cumprimento de metas, é irrelevante essa diferenciação quanto à natureza jurídica da fonte. Na verdade, constata-se que a Súmula nº 451 do TST proclama substancialmente a mesma situação em exame nos autos. A condição imposta em regulamento empresarial quanto à vigência do contrato de trabalho para a percepção de parcela, que se relaciona com o cumprimento de metas, revela desrespeito ao princípio da isonomia, na medida em que a reclamante contribuiu assim como os demais empregados para o atingimento de resultados positivos pela empresa, o que caracteriza afronta direta ao inciso II do artigo 5º da Constituição da Republica . Desse modo, o Tribunal a quo , ao manter o indeferimento da parcela "bônus executivo", mesmo tendo expressamente reconhecido que foram atingidas as metas quantitativas exigidas pelo regulamento empresarial, apenas porque o contrato de trabalho não estava em vigor na data estipulada para o pagamento da referida parcela, decidiu de forma a incorrer em direta e literal violação do artigo 5º , inciso II , da Constituição Federal , que consagra o princípio da isonomia, atraindo para esse caso, por analogia, a aplicação da mesma ratio decidendi consagrada por essa Corte em sua Súmula nº 451 . A reclamante faz jus à percepção do valor integral da parcela "bônus executivo" por atingimento de metas referentes ao ano de apuração 2017, considerando-se que ela trabalhou durante todo esse ano, tendo pedido demissão em 04/12/2017 e cumprido aviso prévio. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - : RRAg XXXXX20205020069

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    I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. "HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, denominado hiring bonus ou bônus permanência, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, possui natureza salarial, tendo em vista que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas "luvas" pagas aos atletas profissionais. Não há dúvidas, pois, que o hiring bonus , oferecido à empregada como um incentivo para aceitar a proposta de emprego, possui natureza salarial. Encontrando-se a decisão regional de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333 /TST e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA "HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA "HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Demonstrada possível violação do artigo 422 do Código Civil , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA "HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT , o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente "questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista" nos termos do art. 896-A , IV, da CLT , verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No presente caso, o Banco, autor da ação de cobrança, busca a restituição do valor pago a título de "hiring bônus", de forma proporcional à duração do contrato de trabalho, ao fundamento de que foi firmada uma cláusula de permanência, por meio da qual a empregada recebeu o valor de R$ 92.593,00, com a condição de permanência no emprego por três anos, sob pena de devolução da parcela. 4. Na forma da lei, os contratantes devem agir com probidade eboa fé no instante da celebração do contrato, no curso de sua execução e no instante de seu encerramento (art. 422 do CC c/c o art. 8º da CLT ). O prestígio à autonomia individual da vontade ( CC , art. 421 ), no campo da teoria geral dos contratos, realiza o postulado maior da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1º , III ), apenas sendo admissível a retificação ou revisão dos contratos em situações excepcionais ( CC , art. 422 , par. único), quando configuradas causas de nulidade absoluta ( CC , art. 166 ) ou relativa (arts. 138 a 165 do CC ). 5. Do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, depreende-se que o contrato de trabalho foi rescindido, por iniciativa da empregada, após três meses do seu início. Logo, tendo em vista que não há no acórdão regional elementos que demonstrem a existência de vício de vontade , revela-se plenamente válida a pactuação da denominada "cláusula de permanência", em que a empregada, livremente, firmou compromisso de permanecer nos quadros da Reclamada por um período de tempo mínimo recebendo, em contrapartida, um alto valor a título de bônus, bem assim deve ser também reputada válida a previsão de devolução do valor auferido, caso rompida a obrigação de permanência no quadro funcional da instituição financeira. Diante do descumprimento do pactuado, devida a devolução proporcional do "hiring bônus" . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090863

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    I - AGRAVO. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. Comprovado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e IIIdo § 1.º-A do art. 896 da CLT , afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para proceder a novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1.1. A SbDI-1, ente de uniformização "interna corporis" deste Tribunal Superior, firmou o entendimento de que a parcela denominada "hiring bônus", paga como incentivo à contratação em decorrência da qualificação profissional do empregado, ostenta natureza salarial. 1.2. Nesse aspecto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial da verba paga a título de bônus de contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST, e demonstra que causa não oferece transcendência em nenhum dos previstos no art. 896-A , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. O agravante logrou êxito em demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica, em relação aos limites da incidência reflexa da parcela "hiring bônus", e, ante a constatação que a matéria oferece transcendência política (art. 896-A , § 1º , II , da CLT ), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. A parcela denominada "hiring bônus", paga a título de bônus de contratação, apesar de sua natureza salarial, tem seus reflexos restritos ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva multa de 40% (quarenta por cento), não repercutindo nas demais parcelas salariais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Notícias que citam Bônus Mérito e Bônus

  • TCU quer que governo regulamente bônus de eficiência dos fiscais da Receita

    bônus... As informações contidas no processo, segundo o TCU, limitam-se à análise do impacto fiscal dessa despesa no orçamento da União, não se referindo, portanto, à análise do mérito dos pagamentos dos referidos... Os ministros do TCU querem que a equipe econômica corte despesas na Receita Federal como forma de compensar o pagamento do bônus

  • ‘Tem de haver um equilíbrio entre mérito e bônus

    A questão do mérito não pode desaparecer, mas tem de haver equilíbrio entre mérito e bônus. Não se pode afastar o mérito da universidade, mas se pode fazer facilidades compatíveis... O reitor da USP, João Grandino Rodas, diz considerar importante a questão do mérito para a concessão de bônus no vestibular... A pró-reitora de graduação Telma Zorn defende o fim da concessão automática de bônus de 3% a alunos egressos de escolas públicas. Ela quer atrelar o bônus ao mérito. O senhor é a favor

  • Bônus por Resultados

    A proposta estipula ainda que o Bônus por Resultados será concedido mensalmente, após avaliações quadrimestrais, com valores entre 5% a 20%, por critérios de mérito... A matéria promove alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Lei que dispõe sobre o subsídio da carreira dos delegados, além de criar bônus de incentivo... de polícia; enquadramento dos delegados de polícia ativos e inativos para a classe imediatamente superior, exclusivamente uma única vez; criação do cargo de delegado de polícia especial I; criação do bônus

Diários Oficiais que citam Bônus Mérito e Bônus

  • DJGO 22/03/2024 - Pág. 6485 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 21/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    de Incentivo Educacional e bônus mérito... Na apuração do valor da hora extra, a parte exequente incluiu as rubricas Complemento carga horária professor; bônus incentivo educacional; bônus mérito; adicional noturno; bônus resultado; auxílio-alimentação... (Art. 8º da Lei 19843/2017, assim como o bônus mérito que são pagos eventualmente.(Lei n.º 17867/2012 – regulamentada pelo Decreto nº 8.170/2014)

  • TST 17/04/2024 - Pág. 3983 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    MÉRITO HIRING BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS... REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457 , caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento."... REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457 , caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento e à respectiva indenização de 40%."

  • TST 07/12/2023 - Pág. 1464 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento."... REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457 , caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento."... REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457 , caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento e à respectiva indenização de 40%."

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