ao período de outubro de 2016 a outubro de 2022.
Na apuração do valor da hora extra, a parte exequente incluiu as rubricas Complemento carga horária professor; bônus incentivo educacional; bônus mérito; adicional noturno; bônus resultado; auxílio-alimentação; ajuda de custa; auxílio aprimoramento continuado; férias e o terço constitucional e décimo terceiro salário.
Ocorre que as rubricas ajuda de custo, auxílio aprimoramento continuado e auxílio-alimentação possuem natureza indenizatória e, portanto ficam excluídas do conceito de verbas permanentes.