Página 6485 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

ao período de outubro de 2016 a outubro de 2022.

Na apuração do valor da hora extra, a parte exequente incluiu as rubricas Complemento carga horária professor; bônus incentivo educacional; bônus mérito; adicional noturno; bônus resultado; auxílio-alimentação; ajuda de custa; auxílio aprimoramento continuado; férias e o terço constitucional e décimo terceiro salário.

Ocorre que as rubricas ajuda de custo, auxílio aprimoramento continuado e auxílio-alimentação possuem natureza indenizatória e, portanto ficam excluídas do conceito de verbas permanentes.

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