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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-24.2017.5.09.0863

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Amaury Rodrigues Pinto Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_00013802420175090863_b3723.pdf
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Ementa

I - AGRAVO. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. Comprovado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e IIIdo § 1.º-A do art. 896 da CLT, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para proceder a novo exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1.1. A SbDI-1, ente de uniformização "interna corporis" deste Tribunal Superior, firmou o entendimento de que a parcela denominada "hiring bônus", paga como incentivo à contratação em decorrência da qualificação profissional do empregado, ostenta natureza salarial. 1.2. Nesse aspecto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial da verba paga a título de bônus de contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, e demonstra que causa não oferece transcendência em nenhum dos previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. O agravante logrou êxito em demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica, em relação aos limites da incidência reflexa da parcela "hiring bônus", e, ante a constatação que a matéria oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. A parcela denominada "hiring bônus", paga a título de bônus de contratação, apesar de sua natureza salarial, tem seus reflexos restritos ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento e à respectiva multa de 40% (quarenta por cento), não repercutindo nas demais parcelas salariais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1646494673

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