Página 3983 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
mês passado

acórdão do TRT:

"Recorre a ré aduzindo que a r. decisão que atribuiu ao bônus de contratação a natureza salarial de"luvas"não merece prosperar, já que não se destina a compensar os esforços pelo trabalho. Aduz que o C. TST já se manifestou contrariamente à natureza salarial do pagamento do"hiring bonus", pelo que merece reforma a decisão quanto ao tema. Acrescenta que não há pedido de reflexos da parcela, havendo julgamento extra petita, o que é vedado pelo ordenamento. Pugna pela reforma do julgado a fim de que seja excluída da condenação a integração ao salário do autor da parcela recebida a título de" luvas ".

Com razão.

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