acórdão do TRT:
"Recorre a ré aduzindo que a r. decisão que atribuiu ao bônus de contratação a natureza salarial de"luvas"não merece prosperar, já que não se destina a compensar os esforços pelo trabalho. Aduz que o C. TST já se manifestou contrariamente à natureza salarial do pagamento do"hiring bonus", pelo que merece reforma a decisão quanto ao tema. Acrescenta que não há pedido de reflexos da parcela, havendo julgamento extra petita, o que é vedado pelo ordenamento. Pugna pela reforma do julgado a fim de que seja excluída da condenação a integração ao salário do autor da parcela recebida a título de" luvas ".
Com razão.