Apelação.Ação Indenizatória.Preliminar de Cerceamento de Defesa.Oportunidade de Manifestação Assegurada em Atos Posteriores da Instrução.Prejuízo não Demonstrado.Inscrição do Nome Daautora em Cadastro de Proteção ao Crédito.Origem do Débito não Demonstrada.Cobrança Indevida.Dano Moral In Re Ipsa.Quantum Indenizatório Fixado em R$ 7.788,00.Razoabilidade e Proporcionalidade.Correção Monetária Desde o Arbitramento da Indenização e Juros de Mora Incidentes Desde o Evento Danoso.Orientação Contida nas Súmulas 362 e 54 do Stj.Sentença Mantida.Apelação Improvida.

O Jusbrasil não encontrou processos que mencionam o nome Apelação.Ação Indenizatória.Preliminar de Cerceamento de Defesa.Oportunidade de Manifestação Assegurada em Atos Posteriores da Instrução.Prejuízo não Demonstrado.Inscrição do Nome Daautora em Cadastro de Proteção ao Crédito.Origem do Débito não Demonstrada.Cobrança Indevida.Dano Moral In Re Ipsa.Quantum Indenizatório Fixado em R$ 7.788,00.Razoabilidade e Proporcionalidade.Correção Monetária Desde o Arbitramento da Indenização e Juros de Mora Incidentes Desde o Evento Danoso.Orientação Contida nas Súmulas 362 e 54 do Stj.Sentença Mantida.Apelação Improvida..

Os processos podem ser de vários tipos como cível, criminal e trabalhista e as pessoas podem participar de diversas formas (advogado, juiz, réu, etc). Participar de um processo é um direito constitucional, assim como os direitos de ampla defesa e de presunção de inocência
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