Artigo 5 do Decreto nº 62.596 de 25 de Maio de 2017 de São Paulo

Decreto nº 62.596 de 25 de Maio de 2017

Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e dá providências correlatas
Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, em especial a prevista no artigo 14 do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.".

Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Agosto de 2019

IV – do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988: a) o inciso VIII do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009: “VIII - no Departamento de Polícia…
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Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019

Altera a denominação do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE para Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as…
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