Artigo 5 do Decreto nº 62.596 de 25 de Maio de 2017 de São Paulo
Decreto nº 62.596 de 25 de Maio de 2017
Transfere para a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA e dá providências correlatas
Artigo 5º – Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e alterações posteriores, em especial a prevista no artigo 14 do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - órgão de execução e controle interno, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.".