Lei nº 6827 de 29 de dezembro de 2006
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113 , inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Artigo 2 da Lei nº 6.827 de 29 de Dezembro de 2006 do Munícipio de Vitoria
Art. 2º Os serviços de transporte individual, de qualquer modalidade, são considerados serviços públicos e devem ser prestados de forma adequada nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.