Artigo 145 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 145. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e das demais consequências advindas da inobservância ao disposto no caput .
§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Siafi, após 31 de dezembro de 2018, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto quanto a ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ser efetuados até o trigésimo dia de seu encerramento, na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
§ 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 2º, o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 4º Com vistas a assegurar o conhecimento da composição patrimonial a que se refere o art. 85 da Lei nº 4.320, de 1964, a contabilidade:
I - reconhecerá o ativo referente aos créditos tributários e não tributários a receber; e
II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis.
§ 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente os órgãos e as entidades cuja execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, seja registrada na modalidade total no Siafi, conforme estabelecido no caput do art. 5º.

Tribunal de Contas da União TCU - CONSULTA (CONS): XXXXX

Transcrevo, abaixo, na íntegra, a instrução lavrada no âmbito da Secretaria de Macroavaliação Governamental - SEMAG (peça 8) : INTRODUÇAO Cuidam os autos de consulta formulada pelo Sr. Ministro da…
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Página 111 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Dezembro de 2018

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO S F E N D G P R O D M U I T E F VALOR 0581 Defesa da Ordem Jurídica 6.811.614 ATIVIDADES 03 122 03 122 03 331 03 331 0581 20TP 0581 20TP 0001 0581…
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Página 50 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2018

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 Estabelece as normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2018 a…
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