Processo n. 51150-90.20 1 3.809.0 1 5 4 D E SPACHO POR EN SEJO DA DECISAO DE FL.105 , DATADA DE 2 3 / 11 / 201 6 , FOI FIX ADO A TITULO DE HONORARIOS PERICIAIS, O VALOR DE R$ 250,00, COM B ASE NA RESOLUCAO N 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.NO E NTANTO, JA ESTAVA EM VIGOR A RESOLUCAO N 232, DE 13 DE JULHO DE 2 016, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CUJA TABELA DE HONORARIOS F OI ALTERADA, PASSANDO PARA R$ 370,00.NAQUELA OCASIAO A RESOLUCAO do TJGO
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