Inciso III do Parágrafo 5 do Artigo 6 da Lei nº 9.796 de 05 de Maio de 1999

Lei nº 9.796 de 05 de Maio de 1999

Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Art. 6o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá cadastro atualizado de todos os benefícios objeto de compensação financeira, totalizando o quanto deve para cada regime próprio de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como o montante devido por cada um deles para o Regime Geral de Previdência Social, como compensação financeira e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.
§ 5o O pagamento para os regimes próprios de previdência social credores da compensação financeira, relativa ao período de 5 de outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, cujos entes instituidores não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será efetivado conforme os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)
III - por meio de dação em pagamento de imóveis integrantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). (Incluído pela Lei nº 13.485, de 2017)

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-07.2014.4.05.8201

PROCESSO Nº: XXXXX-07.2014.4.05.8201 - APELAÇAO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CRISTOVAO BRANDAO COSTA ADVOGADO: Paulo Sérgio Cunha De Azevêdo RELATOR(A):…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1602 PE XXXXX-16.2010.1.00.0000

AÇAO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.602 PERNAMBUCO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES AUTOR(A/S)(ES) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RÉU(É)(S) : ESTADO DE…
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 1602 PE XXXXX-16.2010.1.00.0000

Decisão: Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face do ”Governo do Estado de Pernambuco”, objetivando: i) a desocupação do imóvel, e, em …
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Página 100 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Setembro de 2020

turbação ou do esbulho e a perda da posse. 3. Ainda que verificados os requisitos dispostos no item antecedente, o julgador, diante do caso concreto, não poderá se furtar da análise de todas as…
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Página 103 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Setembro de 2020

cláusula semelhante. O Direito, por natureza, deve existir para disciplinar o futuro, jamais o passado, não sendo razoável entender que normas construídas a posteriori possam dar definições e…
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