Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 13.636 de 20 de Março de 2018
Lei nº 13.636 de 20 de Março de 2018
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis n º 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
§ 4º O primeiro contato com os empreendedores, para fins de orientação e obtenção de crédito, dar-se-á de forma presencial.
(Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)