Parágrafo 1 Artigo 60 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 60 - A vacância de cargo decorrerá de:
Parágrafo 1º - Dar-se-á a exoneração: