Artigo 1 do Decreto nº 63.547 de 03 de Julho de 2018 de São Paulo

Decreto nº 63.547 de 03 de Julho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, o imóvel que especifica
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, 5 (cinco) salas, contendo 286,23m² (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados)localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Marechal Deodoro, 106 – Centro, município de Águas de Santa Bárbara, cadastrado no SGI nº 3114, conforme identificado nos autos do Processo SAA 4.466/2018.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se á à instalação de repartições Municipais.

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Agosto de 2019

Volume 129 Número 148 São Paulo, quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Decretos DECRETO Nº 64.363, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em caráter oneroso e pelo prazo de…
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Decreto nº 64.364, de 7 de agosto de 2019

Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto n° 63.547, de 3 de julho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do…
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