Artigo 1 do Decreto nº 63.547 de 03 de Julho de 2018 de São Paulo
Decreto nº 63.547 de 03 de Julho de 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, o imóvel que especifica
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, 5 (cinco) salas, contendo 286,23m² (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados)localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Marechal Deodoro, 106 – Centro, município de Águas de Santa Bárbara, cadastrado no SGI nº 3114, conforme identificado nos autos do Processo SAA 4.466/2018.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se á à instalação de repartições Municipais.