Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 41 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;