Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 7.913 de 26 de Novembro de 1997 do Munícipio do Ribeirao Preto

Lei nº 7.913 de 26 de Novembro de 1997

INSTITUI A COLETA SELETIVA DE LIXO EM RESTAURANTES, CLUBES, HOTÉIS E CASAS DE DIVERSÕES.
Art. 2º - A execução dos serviços operacionais ficará a cardo do DURSARP, de empresa contratada para este fim ou mesmo da empresa que já executa coleta do lixo reciclável doméstico em algumas regiões da cidade.
Parágrafo Único - No caso de empresa contratada, o DURSARP, funcionará como órgão fiscalizador.

Andamento do Processo n. 0001257-38.2018.4.02.0000 - Agravo de Instrumento - 13/07/2018 do TRF-2

Agravo de Instrumento - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 28 - 0001257-38.2018.4.02.0000 Número antigo:…

Página 403 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Julho de 2018

para empurrar o mercado financeiro, como um todo, para baixo, sendo certo que por tal circunstância já se presume que parte dos supostos prejuízos sofridos pelo Agravado tiveram causa na própria…
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Andamento do Processo n. 0009304-09.2013.4.02.5001 - 09/01/2017 do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND 6001 - AÇÃO CIVIL…

Página 21 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Janeiro de 2017

Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos por meio do site…
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