Artigo 7 do Decreto nº 6.872 de 28 de Agosto de 2003 do Munícipio de Itajai

Decreto nº 6.872 de 28 de Agosto de 2003

REGULAMENTA A LEI Nº 3.931, DE 01DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Art. 7º - Os veículos funerários das empresas permissionárias, em número de três (03), no mínimo, deverão satisfazer os requisitos do art. 10, da Lei 3.931 de 01 de julho de 2003.
§ 1º - Os veículos mencionados no "caput" do artigo terão, no mínimo, a seguinte destinação:
I. um (01) para a remoção de cadáveres e serviços auxiliares;
II. dois (02), com a configuração de coche funerário, para o transporte do corpo ao local do sepultamento.
§ 2º - Todos os veículos em uso pelas empresas permissionárias deverão possuir seguro total e contra terceiros.
§ 3º - Todos os veículos deverão ter pintura uniforme e apresentar, nas portas dianteiras, a marca sigla ou denominação da empresa permissionária.
§ 4º - Todos os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso nos aspectos limpeza, funcionamento, higiene, segurança e apresentação estética.
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