Artigo 1 da Lei nº 14.023 de 08 de Julho de 2005 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.023 de 08 de Julho de 2005
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO ORA INSTALADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de São Paulo obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento ora existente.
Parágrafo único. (VETADO)