Alínea "b" do Inciso XV do Artigo 20 do Decreto nº 64.359 de 02 de Agosto de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.359 de 02 de Agosto de 2019
Altera a denominação do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – DECADE para Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as transferências que especifica, no âmbito da Polícia Civil, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE
Artigo 20 - O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
XV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
b) proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Departamento, exceto Delegados de Polícia;