Artigo 4 do Decreto nº 54.816 de 28 de Setembro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 54.816 de 28 de Setembro de 2009

Cria e organiza, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho e dá providências correlatas
Artigo 4º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho tem, por meio de seu Corpo Técnico, observada a área de atuação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, as seguintes atribuições:
I - operacionalizar políticas, programas e ações relativos ao Sistema Público de Emprego, de que trata o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, voltados à qualificação e inserção de profissionais no mercado de trabalho;
II - participar, em conjunto com a Coordenadoria de Operações, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do processo de avaliação de resultados e impactos das ações e dos produtos da Pasta, pertinentes à sua área de atuação, identificando as situações-problema que os comprometam qualitativa e quantitativamente;
III - colaborar com as administrações municipais em políticas públicas que ofereçam um ambiente favorável ao desenvolvimento de programas e projetos especiais de inserção no mercado de trabalho;
IV - planejar e administrar a utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios ou termos de cooperação celebrados com órgãos e entidades públicos ou instituições financiadoras, com posterior prestação de contas.
§ 1º - A Coordenação de Políticas de Inserção no Mercado de Trabalho, órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem, ainda, nessa qualidade, por meio da Célula de Apoio Administrativo, as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
§ 2º - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo têm, ainda, as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998.

Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Março de 2019

k) administrar e controlar os bens patrimoniais, fazendo uso de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; l) manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais,…
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Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019

Dispõe sobre a alteração de denominação das unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que especifica e dá providências correlatas…
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