Artigo 4 do Decreto nº 64.367 de 08 de Agosto de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.367 de 08 de Agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Portal Eletrônico das Organizações Sociais, aprova o regulamento eletrônico para sua utilização, e dá providências correlatas
Artigo 4º - Fica aprovado o regulamento do Portal Eletrônico das Organizações Sociais, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Decreto nº 64.367, de 8 de agosto de 2019

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Portal Eletrônico das Organizações Sociais, aprova o regulamento eletrônico para sua utilização, e dá providências correlatas…
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