Artigo 4 do Decreto nº 64.367 de 08 de Agosto de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.367 de 08 de Agosto de 2019
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Portal Eletrônico das Organizações Sociais, aprova o regulamento eletrônico para sua utilização, e dá providências correlatas
Artigo 4º - Fica aprovado o regulamento do Portal Eletrônico das Organizações Sociais, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.