Parágrafo 1 Artigo 18A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

Estabelece normas para as eleições.
Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 30 de Abril de 2024

e na de seus beneficiários. Essa observação é apenas um reforço argumentativo, dado que o caso dos autos não se subsume às exceções ali previstas, tampouco houve registro dos valores, de modo que a…
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Publicação do processo nº 0600279-83.2020.6.25.0016 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRE-SE

ATOS JUDICIAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0600279-83.2020.6.25.0016 PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS(12193) Nº 0600279-83.2020.6.25.0016 PROCESSO : 0600279-83.2020.6.25.0016 PRESTAÇÃO DE…

Publicação do processo nº 0601066-33.2022.6.20.0000 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TSE

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0601066-33.2022.6.20.0000 PROCESSO : 0601066-33.2022.6.20.0000 RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (NATAL - RN) RELATOR : JUR1 - ocupado pelo Ministro Ramos Tavares…

Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

42. Com a efetiva prestação de serviços e não tratando de despesa exclusiva em benefício da précampanha de candidato, mas, sim, de trabalho realizado para outro e do interesse partidário, não há…
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Página 102 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

A prova testemunhal em nada auxiliou nesta demonstração, tendo o investigado Sergio Moro, em seu depoimento pessoal, afirmado que os valores desta contratação foram decididos entre o partido e Luis…
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Página 227 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. APROVAÇÃO. CÁLCULO DO LIMITE PARA O AUTOFINANCIAMENTO. GASTOS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO…
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Página 233 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

Portanto, deixa-se de considerar despesas com assessoramento jurídico e honorários de advogado na somatória de gastos de pré-campanha, face a impossibilidade de se impor limites que dificultem o…
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Página 322 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

38. Afirmações contextualizadas exclusivamente em matérias jornalísticas e blogs políticos não passam de meras conjecturas para aferição de despesa irregular. Para servir de lastro para eventual…
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Página 393 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

Desse modo, a ser considerado algum valor da prestação de serviços advocatícios pelo escritório Vosgerau & Cunha Advogados Associados, este o seria de 1/3 daquele pagamento. Mesmo assim, olvidam-se…
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Página 518 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Abril de 2024

ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. APROVAÇÃO. CÁLCULO DO LIMITE PARA O AUTOFINANCIAMENTO. GASTOS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO…
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