Artigo 8 do Decreto nº 64.846 de 06 de Março de 2020 de São Paulo
Decreto nº 64.846 de 06 de Março de 2020
Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas
Artigo 8º - O Anexo VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.