Artigo 18 da Lei nº 12.423 de 04 de Junho de 1998

Lei nº 12.423 de 04 de Junho de 1998

Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 18. O art. 135 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º."
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