Inciso IV do Artigo 80 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 80 - O Secretário da Educação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;