Parágrafo 1 Artigo 14 Lc nº 140 de 08 de Dezembro de 2011

Lc nº 140 de 08 de Dezembro de 2011

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
§ 1o As exigências de complementação oriundas da análise do empreendimento ou atividade devem ser comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez ao empreendedor, ressalvadas aquelas decorrentes de fatos novos.

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0005479-09.2021.8.16.0004 - Disponibilizado em 05/10/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0005479-09.2021.8.16.0004 POLO ATIVO CAROLINAZ EMBARCAçõES LTDA - MARINA CAROLINAZ POLO PASSIVO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANá - IAP INSTITUTO AGUA E TERRA…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000723233 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° XXXXX-02.2020.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes SAO PAULO OBRAS - SPOBRAS e…
0
0

Intimação - Reclamação Pré-Processual - 0000183-19.2021.8.16.0129 - Disponibilizado em 27/07/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000183-19.2021.8.16.0129 POLO ATIVO PEREIRA CARVALHO & CAMARGO DOS SANTOS LTDA POLO PASSIVO INSTITUTO AGUA E TERRA ADVOGADO(A/S) JOSE VALDECIR CAVALINI | 15081/PR GABRIEL CARDOSO GALLI…

Petição - TRF03 - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria Regional da República da 3a Região EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR - QUARTA TURMA Autos n°: Agravante: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos…
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-78.2013.8.24.0166

Apelação Nº XXXXX-78.2013.8.24.0166/SC RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA APELANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) APELANTE: VIVO S.A. (RÉU) APELANTE: CLARO S.A. (RÉU)…
0
0

9.9 A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental (IN Funai 01/2012) e a oitiva dos povos indígenas nesse processo

9.9 A participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental (IN Funai 01/2012) e a oitiva dos povos indígenas nesse processo Os povos indígenas e tribais também…
0
0

Página 313 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Junho de 2021

deverá ser efetuado por ocasião do pedido de renovação da licença. § 2º O preenchimento do formulário FCEI e a entrega de todos os documentos referidos no art. 11 deste Decreto constituem condições…
0
0

O Homem e Sua Relação com o Meio Ambiente - Parte I - Infraestrutura e Licenciamento Ambiental - Licenciamento Ambiental

Parte I - Infraestrutura e Licenciamento Ambiental 1.1. A percepção do problema ambiental e a busca das soluções No final do Século XVIII, Thomas Malthus previu que a população cresceria em proporção…
0
0

Capítulo II – Instrumentos - Título XI – Política Nacional do Meio Ambiente - Direito do Ambiente

Tanto a Lei 6.938/1981 como as leis estaduais e as leis orgânicas municipais contêm, ou podem conter, indicações de instrumentos para implementação da Política Ambiental, adaptados a cada esfera…
0
0

Página 1027 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Fevereiro de 2021

procedimento de licenciamento, além da documentação obrigatória e não obrigatória para inserção no sistema. Capítulo III DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 7° Dependerão de prévio licenciamento…
0
0