Parágrafo 1 Artigo 90 da Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:
Parágrafo único. Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

Art. 88 - Capítulo I. Dos Atos de Concentração - Lei Antitruste Sistematizada: Jurisprudência na Visão do Cade

TÍTULO VII DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES 1 Capítulo I DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO 2 Art. 88. Serão submetidos ao CADE pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que,…
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Art. 147 - Seção I. Do Processo Administrativo para Análise de Ato de Concentração Econômica - Leis Civis Comentadas e Anotadas

TÍTULO IV - DAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTO CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIOS Seção I Do Processo Administrativo para Análise de Ato de Concentração Econômica Art. 147. O pedido de aprovação de…
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Página 39 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Março de 2014

serviços e reconheceu a atribuição da CODESP para a fixação do quantum a ser exigido pelos operadores portuários.Devidamente apontadas nos Embargos Declaratórios então opostos pela Requerente (fls.
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Página 83 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2012

VIII - o registro de que a decisão foi por unanimidade ou maioria e, no caso da segunda hipótese, quais Conselheiros restaram vencidos; e IX - em caso de impedimento ou suspeição do Presidente, o…
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