Alínea "f" do Inciso II do Artigo 17 Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013 de São Paulo
Lc nº 1.195 de 17 de Janeiro de 2013
Transforma o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em autarquia, e dá providências correlatas.
Artigo 17 - Para fins de implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, ficam instituídas, no Quadro de Pessoal do DETRAN-SP (QP-DETRAN-SP), as classes e carreiras a seguir mencionadas:
II - no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):
f) Gerente Setorial;