Inciso VII do Artigo 63 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 63 - A Gerência de Análise e Controle, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Sistemas tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
VII - por meio do Núcleo de Análise de Sistemas:
a) analisar e aprovar o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
b) elaborar relatórios estatísticos e análise dos indicadores de desempenho;
c) gerenciar as atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por desenvolvedor de "software";
d) realizar:
1. atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do DETRAN-SP;
2. estudos de viabilidade sobre as demandas de sistemas de informação;
3. levantamento de requisitos, análise, projeto, implantação e manutenção de sistemas de informação;
4. junto aos usuários dos serviços do DETRAN-SP, levantamento das necessidades de sistemas de informação;
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