Parágrafo 1 Artigo 40 da Lei nº 12.815 de 05 de Junho de 2013

Lei nº 12.815 de 05 de Junho de 2013

Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;
III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
IV - conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
V - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e
VI - bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.

Intimação - Ação Civil Pública Cível - 1000969-22.2019.5.02.0302 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1000969-22.2019.5.02.0302 POLO ATIVO SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP POLO PASSIVO TERMINAL MARITIMO DO GUARUJA S/A - TERMAG ADVOGADO(A/S) ALEXANDRE LAURIA DUTRA…

Página 13596 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Maio de 2024

RECLAMADO ELIANE DA SILVA ADVOGADO CAIO VINICIUS DE SOUZA SANTANA(OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO M. A. DIAS DA SILVA LTDA ADVOGADO CAIO VINICIUS DE SOUZA SANTANA(OAB: XXXXX/SP) Intimado(s)/Citado(s): -…
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Página 13597 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Maio de 2024

Relevante, ainda, a impugnação da reclamada quanto às fotografias acostadas ao laudo, que segundo ela foram feitas em local que não corresponde a nenhum setor das instalações da requerida e registram…
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Página 13598 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Maio de 2024

TERCEIRO ORGAO GESTAO MAO OBRA DO INTERESSADO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS Intimado(s)/Citado(s): - SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica…
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Página 13599 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Maio de 2024

- quais máquinas eram operadas por esses empregados e se exigem habilitação técnica diferenciada. - se os trabalhadores credenciados no OGMO, associados ao sindicato autor, possuem a qualificação…
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Publicação do processo nº 1000969-22.2019.5.02.0302 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ACPCiv-1000969-22.2019.5.02.030 2 AUTOR SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E S P ADVOGADO ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE(OAB: 42501/SP) RÉU TERMINAL…

Publicação do processo nº 1000969-22.2019.5.02.0302 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ACPCiv-1000969-22.2019.5.02.030 2 AUTOR SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E S P ADVOGADO ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE(OAB: 42501/SP) RÉU TERMINAL…

Publicação do processo nº 1000969-22.2019.5.02.0302 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ACPCiv-1000969-22.2019.5.02.0302 AUTOR SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP ADVOGADO ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE(OAB: 42501/SP) RÉU TERMINAL MARITIMO…

Publicação do processo nº 1000969-22.2019.5.02.0302 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ACPCiv-1000969-22.2019.5.02.0302 AUTOR SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP ADVOGADO ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE(OAB: 42501/SP) RÉU TERMINAL MARITIMO…

Página 524 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO RELACIONADA COM O TRABALHO RECONHECIDO PELO DECRETO 3.048/1999, ANEXO II, LISTA B DO GRUPO XIII DA CID10 -DA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO -DO DEVER DE…
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