Alínea "c" do Inciso III do Artigo 19 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - instituir impôsto sôbre:
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei; e