Parágrafo 4 Artigo 9 da Lei nº 5.890 de 08 de Junho de 1973

Lei nº 5.890 de 08 de Junho de 1973

Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.
Art 9º A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo.
§ 4º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividades comuns e em atividades que, na vigência desta Lei, sejam ou venham a ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência a serem fixados pelo Ministério da Previdência Social, para efeito de aposentadoria de qualquer espécie. (Incluído pela Lei nº 6.887, de 1980)
§ 4º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividades comuns e em atividades que, na vigência desta Lei, sejam ou venham a ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência a serem fixados pelo Ministério da Previdência Social, para efeito de aposentadoria de qualquer espécie. (Incluído pela Lei nº 6.887, de 1980)

Página 86 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Outubro de 2017

formal; b) o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, ao tratar da prescrição quinquenal, não aborda a questão da interrupção do prazo, devendo-se aplicar, então, o art. 9º do Decreto n.
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Página 699 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2017

previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos: I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos…
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Página 8 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

0000419-85.2015.403.6107 - LAURENTINA DOS SANTOS RIBEIRO(SP057755 - JOSE DOMINGOS CARLI E SP251639 - MARCOS ROBERTO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.1.- Trata-se de ação…
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Página 83 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação da legislação correlata. Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de admissibilidade anteriormente prolatada e, em consonância com a Resolução n.
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Página 490 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

Direito Intertemporal O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, Recurso Especial n. 1.310.034/PR, decidiu que é a lei em vigor no tempo do labor que…
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Página 497 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do…
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Página 506 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

de aposentadoria por tempo de contribuição, em percentual correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, com renda mensal na competência de Agosto/2017, no valor de R$ 1.952,75 (UM MIL…
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Página 511 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para…
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Página 530 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

testemunhal, e devem ser produzidas no processo. Tempo Especial A aposentadoria especial definida nos termos do artigo 57 e seguintes da lei 8.213/91, “será devida uma vez cumprida a carência exigida…
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Página 541 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Outubro de 2017

Tempo Especial A aposentadoria especial definida nos termos do artigo 57 e seguintes da lei 8.213/91, “será devida uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado…
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