Artigo 1 do Decreto nº 60.149 de 13 de Fevereiro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.149 de 13 de Fevereiro de 2014

Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas
Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I - da Região Metropolitana de São Paulo:
a) a CIRETRAN de Arujá;
b) a CIRETRAN de Caieiras;
c) a CIRETRAN de Francisco Morato;
d) a CIRETRAN de Franco da Rocha;
e) a CIRETRAN de Guararema;
f) a CIRETRAN de Jandira;
g) a CIRETRAN de Juquitiba;
h) a CIRETRAN de Mairiporã;
i) a CIRETRAN de Poá;
j) a CIRETRAN de Rio Grande da Serra;
k) a CIRETRAN de Santa Isabel;
II - da Região Metropolitana da Baixada Santista:
a) a CIRETRAN de Bertioga;
b) a CIRETRAN de Itanhaém;
c) a CIRETRAN de Mongaguá;
III - de Campinas I:
a) a CIRETRAN de Águas de Lindóia;
b) a CIRETRAN de Cabreúva;
c) a CIRETRAN de Campo Limpo Paulista;
d) a CIRETRAN de Capivari;
e) a CIRETRAN de Cosmópolis;
f) a CIRETRAN de Iracemápolis;
g) a CIRETRAN de Itupeva;
h) a CIRETRAN de Jaguariúna;
i) a CIRETRAN de Jarinu;
j) a CIRETRAN de Lindóia;
k) a CIRETRAN de Louveira;
l) a CIRETRAN de Monte Mor;
m) a CIRETRAN de Nova Odessa;
n) a CIRETRAN de Pedreira;
o) a CIRETRAN de Piracaia;
p) a CIRETRAN de Rafard;
q) a CIRETRAN de Rio das Pedras;
r) a CIRETRAN de São Pedro;
s) a CIRETRAN de Serra Negra;
t) a CIRETRAN de Socorro;
IV - de Campinas II:
a) a CIRETRAN de Brotas;
b) a CIRETRAN de Caconde;
c) a CIRETRAN de Casa Branca;
d) a CIRETRAN de Cordeirópolis;
e) a CIRETRAN de Itirapina;
f) a CIRETRAN de Santa Cruz das Palmeiras;
g) a CIRETRAN de Santa Gertrudes;
h) a CIRETRAN de Tambaú;
i) a CIRETRAN de Tapiratiba;
j) a CIRETRAN de Torrinha;
k) a CIRETRAN de Vargem Grande do Sul;
V - de São José do Rio Preto II:
a) a CIRETRAN de Cardoso;
b) a CIRETRAN de Estrela d'Oeste;
c) a CIRETRAN de Indiaporã;
d) a CIRETRAN de Macaubal;
e) a CIRETRAN de Nhandeara;
f) a CIRETRAN de Ouroeste;
g) a CIRETRAN de Palmeira d'Oeste;
h) a CIRETRAN de Paranapuã;
i) a CIRETRAN de Urânia;
VI - de Registro:
a) a CIRETRAN de Jacupiranga;
b) a CIRETRAN de Juquiá.

Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Setembro de 2021

b) o parágrafo único do artigo 13: "Parágrafo único - O Diretor Presidente do DETRAN-SP estabelecerá, mediante portaria, os municípios onde serão instaladas as sedes das Superintendências…
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Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021

Dá nova denominação às Superintendências Regionais que especifica, estabelece a subordinação das CIRETRANs, altera o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, aprovado pelo…
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Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Março de 2014

b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados…
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Decreto nº 60.203, de 5 de março de 2014

Organiza as Circunscrições Regionais de Trânsito que especifica e dá providências correlatas…
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