Artigo 4 Lc nº 1.240 de 22 de Abril de 2014 de São Paulo
Lc nº 1.240 de 22 de Abril de 2014
Altera a Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, que institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá outras providências
Artigo 4 º - Na admissão de servidores para os empregos públicos permanentes deverá ser observado o disposto no parágrafo único do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - O disposto neste artigo deverá constar do edital de abertura de inscrições do concurso público.