Artigo 2 do Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014 de São Paulo
Decreto nº 60.545 de 18 de Junho de 2014
Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Artigo 2º - Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.