Artigo 555 do Decreto de 09 de Fevereiro de 1998

Decreto de 09 de Fevereiro de 1998

Renova a concessão da Rádio Clube Marconi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraguaçu Paulista, Estadotrong>PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
Art. 555. Quando, instaurado processo por infração penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o réu, reconhecer a existência de qualquer dos fatos previstos no art. 14 ou no art. 27 do Código Penal, aplicar-lhe-á, se for caso, medida de segurança.
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