Parágrafo 3 Artigo 734 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.
§ 3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Publicação do processo nº 1004293-26.2023.8.26.0572 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0423/2024 Processo 1004293-26.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - O.M.M. -…

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Assim, com base no nos termos do art. 734, § 3º, do Código de Processo Civil, e art. 19 da Resolução nº 24/2015-TJBA, atribuo a esta sentença eficácia de mandado de averbação, que deverá ser cumprido…
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Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.
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Valença, Bahia 25 de março de 2024. Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Coordenadora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - VALENÇA SENTENÇA…
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Processo XXXXX-02.2024.8.05.0271 Requerente: DEISIANE CONCEICAO DE SOUZA Requerido :ELENILDO DOS SANTOS Vistos, etc. Trata-se de termo de acordo de partilha de bens celebrado entre DEISIANE…
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Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Tancredo Neves, Bahia, da comarca de Valença, Bahia, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de…
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SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ALIMENTOS Processo XXXXX-91.2024.8.05.0271 Requerente: JEANE DE JESUS SANTANA Requerido :JOSELINO SANTOS DA SILVA Vistos, etc. As partes acima identificadas celebraram acordo…
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Assim, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Saúde, São Paulo, Capital, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos nº153…
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Custos Legis: C. M. D. S. B. Custos Legis: E. S. V. Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Sentença: PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA – Fórum Gonçalo Porto de Souza Rua Dr.
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Vistos, etc. As partes antes identificadas celebraram autocomposição pré-processual perante este Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. O acordo obedeceu às normas de direito material…
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