Parágrafo 5 Artigo 303 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

Página 2125 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701 do CPC. Em caso de pronto pagamento, deverá o valor ser acrescido de 5%…
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Página 2126 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de…
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Página 12657 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

teriormente complementá-la. Nesse caso, o requerente poderá elaborar a inicial limitando-se a exposição do pedido de urgência e à indicação dos requerimentos finais. Trata-se de petição inicial…
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Publicação do processo nº 1012815-32.2024.8.26.0564 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0286/2024 Processo 1012815-32.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.W.C.L. - Vistos.

Publicação do processo nº 1012879-42.2024.8.26.0564 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0286/2024 Processo 1012879-42.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lidia Leite de Siqueira -…

Publicação do processo nº 8002442-42.2023.8.05.0271 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA DECISÃO 8002442-42.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível…

Página 2439 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

conjunta. Diante da postulação conjunta, considero que houve desistência do prazo recursal, de forma que a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como…
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Página 2441 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis). 2. O princípio do juiz imediato vem estabelecido no art. 147, I e II, do ECA, segundo o qual o foro competente para…
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Página 10736 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

As tutelas provisórias no Novo Código de Processo Civil dividem-se em de urgência e evidência. As tutelas de urgência se subdividem em antecipadas e cautelares, que podem ser antecedentes ou…
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Publicação do processo nº 1006544-85.2024.8.26.0344 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0267/2024 Processo 1006544-85.2024.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão -…