Inciso VIII do Parágrafo 4 do Artigo 4 da Lei nº 5.655 de 20 de Maio de 1971

Lei nº 5.655 de 20 de Maio de 1971

Dispõe sôbre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
Art. 4º Serão computadas no custo do serviço das empresas concessionárias, supridoras e supridas, quotas anuais da reversão, com a finalidade de prover recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 8.631, de 1993) (Vide Medida Provisória nº 579, de 2012) (Vide Decreto nº 9.022, de 2017)
§ 4o O poder concedente definirá a destinação específica dos recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) aos fins estipulados neste artigo: (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)
VIII - para pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.120, de 2021)

Lei n. 14.146 - 27/04/2021 do DOU

LEI Nº 14.146, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em…

Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Abril de 2021

ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY (38672/DF, 095573/RJ) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA…
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Lei nº 12.111 de 9 de dezembro de 2009.

Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991 , de 24 de julho de 2000, 9.074 , de 7 de julho de 1995, 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e 10.848 , de…
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