Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 6 da Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

Lei nº 13.123 de 20 de Maio de 2015

Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:
§ 1o Compete também ao CGen:
VII - funcionar como instância superior de recurso em relação à decisão de instituição credenciada e aos atos decorrentes da aplicação desta Lei, na forma do regulamento;

Deliberação Cgen n. 67 - 08/08/2023 do DOU

DELIBERAÇÃO CGEN Nº 67, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Conhece e nega provimento ao recurso interposto pela AstraZeneca do Brasil Ltda., contra a decisão recorrida no âmbito do Auto de Infração nº 717957-D.

Página 76 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Agosto de 2023

PORTARIA GM/MMA Nº 629, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Fixa as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período…
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Recurso - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Agravo de Instrumento - de Astrazeneca do Brasil contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

EXMA. SR.a DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, D. RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° , DA C. 4a TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo n° ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. ,…
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Recurso - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Agravo de Instrumento - de Astrazeneca do Brasil contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°______/2018 ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. , sociedade brasileira com sede na ,…
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Recurso - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Agravo de Instrumento - de Astrazeneca do Brasil contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

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EXMA. SR.a DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, D. RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° , DA C. 4a TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO. Processo n° ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA. ,…
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Deliberação Cgen n. 65 - 21/03/2022 ato publicado no DOU

DELIBERAÇÃO CGEN Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, o Decreto nº…

Página 183 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2022

CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DELIBERAÇÃO CGEN Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº…
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Deliberação Cgen n. 60 - 14/02/2022 ato publicado no DOU

DELIBERAÇÃO CGEN Nº 60, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, o Decreto nº…